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SILVANA DE TAL, brasileira, amasiada, portadora do RG nº 21.815.963-8 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 149.145.328-16, domiciliada nessa Capital do Estado de São Paulo, na rua Acácio Caristo, nº 231 – Vila Ema, CEP 03280-110, por seu advogado, mandato incluso (Doc. 01), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 100, IV, “a” e V “a”, do Código de Processo Civil Brasileiro, e requerendo a concessão das benesses da Gratuidade Processual, ao teor do que dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/50, juntando Declaração de Pobreza (Doc. 02) para propor
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL em face de BANCO XXX S/A, com sede nessa Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.496 – Cerqueira César, CEP 01418-100 (Docs. 03), com fundamento no artigo 5º, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal; e artigos 159, 1.518 e 1.553, todos do Código Civil vigente à época dos fatos a seguir narrados, o que o faz conforme as razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir articuladas:
1. DOS FATOS:
1.1. A Requerente foi admitida para prestar serviços como escriturária na sede do Banco Requerido em 01/02/1994, conforme fazem prova as cópias de sua Carteira Profissional (Docs. 04/06), e os respectivos holleriths referentes aos salários que percebia mensalmente (Docs. 07/09).
1.2. Ainda que, por força do contrato de trabalho, e por negociações exclusivamente entre empregador e seguradora (AGF SEGUROS), tinha um Seguro Grupal de Saúde e Assistência Médica e/ou Hospitalar desde 20/12/1996, contrato nº 358-185221-00 e apólice nº 9.800.358, figurando o empregador Banco Sofisa S/A como Estipulante (Docs. 10/11).
2. DA MOLÉSTIA DE TENOSSINOVITE / LER:
2.1. Como é muito comum em funcionários de bancos, que no desempenho de suas atividades repetem o mesmo gesto / movimento por longo período de tempo, às vezes por anos a fio, a partir