Bandido Bom Bandido Morto
Em meio à tamanha violência a percepção social tendeu para o conhecido dito “Bandido bom é bandido morto e enterrado em pé pra não ocupar espaço”. ¹ Mas quem seria este bandido? Para Rousseau o criminoso é aquele que rompe com o contrato social, sendo que sua punição deveria ser proporcional ao delito cometido. Em outra concepção, a dos correcionalistas, o criminoso é um fraco “cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada”. 2 A busca desenfreada por um ideal de justiça pode acarretar na aparição do “justiceiro”, que por meio de castigos físicos e humilhação atinge o individuo tido como bandido e por vezes provoca a sua morte ao ignorar o essencial: “a liberdade de todos, a dignidade de cada um e os direitos”³ que possuem como aqueles representados no artigo 5° da Constituição Federal – direito à vida, à liberdade, à igualdade. Essa ânsia pela morte do infrator reflete a descrença no sistema carcerário como reeducador social devido à péssima condição dos presídios e ao grande número de detentos, além da capacidade, que estes abrigam. Aqueles não tão radicais desejam “mais leis, mais policiais, mais juízes, mais prisões”4 em vez da morte, porém se esquecem de que essas condições poderiam não diminuir a quantidade de delitos. Então para aqueles que acreditam em uma justiça assassina e se dizem justos cito Pascal “Só há dois tipos de homens: os justos que se creem pecadores e os pecadores que se creem justos”. ¹Luiz Carlos Alborghetti ² Shecaira, Sérgio Salomão. Criminologia. p 53. ³ Comte-Sponville, André. Pequeno Tratado das Grandes Virtudes. p 74. 4 Jeffery, C. P. Criminology as an interdisciplinary behavioral science.