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PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Objeto: Concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Lei nº 8.742/1993
, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, xxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº xxxxxxx, inscrita no CPF nº xxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXX, por intermédio de seus procuradores firmatários, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente Ação Previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A parte autora requereu administrativamente, no dia 16 de maio de 2012, o Benefício de Prestação Continuada, pois apresenta o diagnóstico de síndrome de Wolf-Hirschhorn, CID: Q93.3, necessitando de cuidados especiais permanentes.
Sendo que, seu pedido foi indeferido pela, afirmando que o autor não preenche o requisito do art. 20, parágrafo 3º da Lei 8.742/93, ou seja, a renda per capita familiar ultrapassou o limite legal de ¼ do salário mínimo nacional.
Pois bem, o grupo familiar do autor é composto de seu pai, XXXXXX, auxiliar de depósito, afastado por doença psiquiátrica, renda no valor de R$ 789,72.
Vale ressaltar que a única renda provém do auxilio-doença recebido pelo pai do autor, que coresponde ao montante de R$ 789,72, descontando outros fatores indicativos do critério de miserabilidade como despesas com alimentação, medicamentos, moradia, dentre outros que influenciem no cálculo da renda familiar, resultando numa renda per capita muito inferior ao exigido no art. 20 § 3 da Lei 8.742/93.
O voto do Ministro Gilmar Mendes na reclamação n. 4374 MC/PE junto ao Supremo Tribunal Federal também vem se posicionando no sentido de admitir outros fatores indicativos do critério de miserabilidade. Veja:
[...] Constatada tal