banco
1-Abrangência do Direito Financeiro. = receita publica, despesa, orçamento e credito publico
2- Tipos de orçamento público = tradicional, programa e participativo
3- Principiologia Orçamentária = todos principios do art 2 lei 4320; unidade, universalidade, anualidade e equilibrio orçamental
4 -Funções do Orçamento = distribuitiva, estabilizadora e alocativa
5- Aspectos fundamentais do OP = técnico, economico (despesas de acordo com receita), politico (tem refletir açao governamental) LDO – metas e prioridades / PPA – trabalha com maior tempo vigente
6-Estágios da Receita e da Despesa Pública = receita – previsao, lançamento, arrecadaçao e recolhimento. Despesa – fixar, empenhar, liquidar e pagar ( se nao pagar fica em restos a pagar)
7- Despesas orçamentárias e Extraorçamentárias = orçamentaria – esta prevista no orçamento e extra – nao esta prevista
8- Superavit do orçamento corrente = art 11 par 3 lei 4320, diferença positive entre receita correntes e despesas correntes
9-Hipótese de Renúncia de Receitas = artigo 14 par 1 lei 101
10 - Ciclo Orçamentário= proposta, apreciação, votaçao, desenvolvimento e controle.
11- Leis Orçamentárias= LOA, LDO, PPA
12-Despesas de custeio e de investimento = art. 12 par 1 lei 4320; custeio – reformar algo, incrementar – investimento – comprar algo novo.
13- Restos a pagar = artigo 36 lei 4320
14- Limites e distribuição de despesas com o pessoal= 101 par.19, uniao 50%, estados e munipios 60%
15- Finalidade da LRF = art 1 par 1 lei 101
16- Creditos adicionais = lei 4320 art 40, suplementares reforçar a dotaçao orçamentaria, art 41 tbm (especiais) o credito de 2014 nao serve p/ 2015 art 45.
17- Controle da execução orçamentária = art 75 lei 4320
18- Objetivo do Controle externo = art 81 pode ser feito pelo tribunal de contas