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Contrato eletrônico como cibercomunicação jurídica
Ricardo de Macedo Menna Barreto1
Resumo
Este ensaio busca observar o comércio eletrônico, o ciberespaço e o contrato eletrônico a partir da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann. Os sistemas sociais são compostos por comunicações, que são elementos característicos deste tipo de sistemas. Não obstante, partindo da noção de cibersistemas, podese falar em “cibercomunicação” (Stockinger). Destarte, o contrato eletrônico será observado como cibercomunicação jurídica. O contrato é uma forma privilegiada de comunicação, permitindo o acoplamento estrutural entre sistemas sociais e cibersistemas. Nessa dinâmica virtual, o sistema social, o sistema jurídico e o ciberespaço se erigem numa relação de interdependência mútua. Observar o contrato sistemicamente pode indicar diferentes possibilidades para a tomada de decisões no campo da dogmática contratual. Palavras-chave: Contratos. Comércio eletrônico. Teoria dos sistemas. Comunicação. Direito.
1 Introdução
O presente trabalho tem por escopo observar sistemicamente o contrato eletrônico. Possibilitada pelo ciberespaço, a contratação eletrônica surge como uma das características mais marcantes do comércio eletrônico (e-commerce), retratando bem a realidade contemporânea do Direito, a saber, uma realidade comunicativa cada vez mais dominada pelo virtual.
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Graduando (formando) do 10º semestre do Curso de Direito da UNISINOS/RS; Bolsista de Iniciação Científica CNPq/PIBIC, sob orientação do Professor Dr. Leonel Severo Rocha. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito – CNPq; Membro do Projeto de Pesquisa Direito Reflexivo e Policontexturalidade que conta com o apoio do CNPq. Email: ricardomb@terra.com.br.
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Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial., Brasília, v. 5, n. 2, p. 329-351, jul./dez. 2008 Ricardo de Macedo Menna Barreto
Entendemos que essa figura contratual híbrida ainda encontra-se carente de uma observação diferenciada por