banco central x cade
Módulo: 1
Atividade: Individual
Título: Estudo de viabilidade do exercício de competência complementar entre BC e CADE para a aprovação de fusões bancárias.
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Introdução
Pretende-se analisar a viabilidade do exercício de competência complementar entre Banco Central e CADE (Conselho administrativo de defesa econômica) no que diz respeito à autorização de fusões bancárias.
A problemática central reside no fato de se encontrar uma forma harmônica de interação entre o órgão regulador (Banco Central) e o da defesa da concorrência (CADE) e que essa fórmula seja benéfica para a sociedade e para a economia brasileira.
Atualmente, a Lei n 4595/64 em seu art. 10, inciso x, “c” prevê competência privativa do Banco Central para aprovar ou não a união de dois ou mais bancos. O artigo 18 parágrafo 2 da referida lei estabelece, ainda, que o Banco Central regulará as condições de concorrência entre as instituições financeiras.
Há quem defenda, no entanto, que essa responsabilidade deve ser, no mínimo, repartida com o CADE. Argumentam que o caput do artigo 54 da lei n 8884/94 atribuiu a este órgão a tutela da defesa econômica do livre mercado, cabendo ao plenário de seu colegiado julgar a fusão, incorporação ou a alienação de qualquer dos participantes do mercado.
Possibilidade de o CADE ou o BACEN negarem a fusão
A concentração de empresas é uma tendência no mundo contemporâneo. Ao se unirem, as organizações se fortalecem e tem melhores condições de competir no mercado com muito mais investimentos e qualidade. É um bom negócio para elas.
Isso ocorre também com as instituições financeiras.
Há o risco, contudo, de a sociedade ser prejudicada nesse processo, pois uma empresa muito competitiva pode eliminar suas concorrentes do mercado e dominá-lo abusivamente. Daí a necessidade de órgãos que regulem e analisem as fusões de empresas, de modo a evitar esse tipo de domínio e proteger a sociedade e os