Banaliza o do mal
Além de crimes contra o povo judeu, Adolf Eichmann foi acusado de crimes contra a Humanidade e de pertencer a uma organização com fins criminosos.
Em sua obra Arendt relata sobre este tema a partir de uma descrição do julgamento do caso Eichmann, pondo em relevo as limitações assim como os equívocos ocorridos no processo. No seu relato, a autora faz apontamentos sobre a fragilidade do entendimento do mal, e principalmente a distorção daqueles que praticam atos que subentendesse maléficos.
Segundo Arendt, no banco dos réus não estava um sádico, mas um homem assustadoramente normal, que cumprindo às vezes de um bom funcionário, e obediente, buscando alcançar metas estabelecidas, desenvolvia, diga-se de passagem, muito bem o seu trabalho.
Poderíamos interpretar o ar fleumático do réu como a conduta de um psicopata. No entanto, Hannah não considerou que Eichmann fosse um psicopata, mas sim um burocrata dos mais simplórios que, segundo ele próprio, limitava-se a cumprir seu dever sem quaisquer hesitações ou questionamentos.
Para ele, organizar o transporte de milhares de judeus para Auschwitz ou Treblinka e seus campos de concentração era uma simples questão de logística.
Assim podemos atribuir algumas características da banalização do mal, sejam eles, o progresso positivista, a superfluidade do sujeito, a burocratização do sujeito, entre outros aspectos, os grandes contribuintes na institucionalização e burocratização mal.
Segundo Arendt,