Balaços
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SALVADOR-BA
Processo nº. 240181-2
RECLAMENTE: Senhor Joaquim José da Silva Xavier
RECLAMADA: DAM Consultoria Ltda.
ADVOGADOS:
DO RECLAMANTE: Dr. Francisco de Oliveira Freitas
DA RECLAMADA: Dr. Denilson Queiroz Bitencourt
PERITO: Venceslau Álvares Xavier
ASSITENTES TÉCNICOS:
DO RECLAMANTE: Bartolomeu Dias da Silva
DA RECLAMADA: Antônio Maurício de Nassau
APRESENTAÇÃO
VENCESLAU ÁLVARES XAVIER, Contador legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro de nº. 2314 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, vem, observadas as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil (Resoluções CFC nºs. 1243 e 1244/09), apresentar o resultado de seu trabalho, consubstanciado pelo que se segue.
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS DA PERÍCIA
Iniciando o cumprimento da determinação de perícia contábil exarada à fl. 221, a perícia, nos termos do item 2.1.1 da NBC. T 13 (Normas Técnicas de Perícia Contábil) do Conselho Federal de Contabilidade, examinou, do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo das diversas peças dos autos, notadamente quanto à documentação a eles apensada, constatando, desse exame, que, para bem cumprir o encargo a si confiado, necessário se fez a vistoria de cartões de ponto, recibos de pagamentos de salário, contrato de trabalho.
OBJETIVO
O presente trabalho tem por objetivo responder aos quesitos, para dirimir os conflitos e dúvidas que possam haver entre as partes e auxiliar a tomada da decisão da lide, constituindo-se do conjunto de procedimentos técnicos necessários destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários à solução do litígio, na forma