Balanço
Se voce faz a escrituração contábil(balanço) das empresas, pelo lucro apurado em balanço faça:
Primeiro compense prejuizos acumulados se tiver
Reserva Legal
Reserva Legal 5% do Lucro do exercicio. O valor apurado tem que ser menor o igual a 20% do capital. Exemplo:
Capital R$1.000,00
Lucro do Exercicio R$10.000,00
5% de R$10.000,00=R$500,00
20% de R$1.000,00(capital) = 200,00
Portanto, os 5% do lucro é maior que os 20% do capital voce pode destinar R$200,00
Os R$800,00 restantes faça distribuição
D-Lucros Acumulados(PL)
C-Lucros a Pagar(PC)
OU contabilize em:
RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS(PL) tem como uma das finalidade compensar prejuizos em exercícios futuros.
Editado por M Messias Santos em 26 de maio de 2009 às 07:44:13
Sr. Messias,
Obrigatóriamente é preciso destinar parte dos lucros a reservas?
Grata.
Vanice de Oliveira
Segundo a Lei 6404 das S/A sim
Art. 193.
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Lei 6404 atualizada http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Tem alguns jurista que acham que a lei das S/A tem que ser seguidas, obrigatoriamente, somente pelas S/A, mas o CFC diz que todas empresas tem que seguir a Lei 6404.
Portanto, seguimos orientação do