Balanço patrimonial
INTRODUÇÃO
Para a Contabilidade o termo técnico CONTA é uma denominação dada aos ELEMENTOS PATRIMONIAIS, isto é, aos BENS, aos DIREITOS, às OBRIGAÇÕES e ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO, assim como aos elementos “de resultado”, isto é, às RECEITAS e às DESPESAS.
A Lei 6.404/76 (alterada pela Lei 11.638/07 e 11.941/09) estabelece as regras a serem observadas para a elaboração do BALANÇO PATRIMONIAL, no que tange ao conteúdo de cada GRUPO DE CONTAS DO BALANÇO.
Conforme o art. 177 da Lei 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da Legislação Comercial e desta Lei e aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, devendo observar os critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o Regime de Competência.
|BALANÇO PARIMONIAL |
|Ativo |Passivo |
|Circulante |Circulante |
|Não Circulante |Não Circulante |
|Realizável a Longo Prazo |Total do Passivo |
|Investimentos |Patrimônio Líquido |
|Imobilizado |Capital Social |
|Intangível |Reservas de Capital |
| |Ajustes de Avaliação