Balanço patrimonial
Normas contábeis sobre balanço patrimonial Conceito
3.2.1.1 - O balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Conteúdo e Estrutura
3.2.2.1 - O balanço patrimonial é constituído pelo ativo, pelo passivo e pelo Patrimônio Líquido.
A) o ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos;
B) o passivo compreende as origens de recursos representadas por obrigações;
C) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, ou seja, a maior diferença do ativo sobre o passivo. Na hipótese de o passivo superar o ativo, a diferença denomina-se “Passivo a Descoberto”.
3.2.2.2 – As contas do ativo são colocadas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.
3.2.2.3 – Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, se situem no curso do exercício subsequente à data do balanço patrimonial. 3.2.2.4 – Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Não Circulante ( Realizável e Exigível a Longo Prazo), desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidos ou esperados, se situem após o término do exercício subsequente à data do balanço patrimonial.
3.2.2.5 – Na entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Não Circulante (Longo Prazo) terá por base o prazo desse ciclo.
3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
1. Circulante O Circulante compõe-se de: a)