balanço patrimonial
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
O balanço patrimonial, após reformulação dada pela lei 11.638/07 juntamente com a MP 449/08, a principio introduziram um novo conceito globalizado para este demonstrativo. Ocorre que atualmente (2008 em diante) neste demonstrativo deve ser evidenciado tanto para o ativo quanto para o passivo a parcela que corresponde ao “circulante” da empresa e ao “não-circulante” na contabilidade e no direito.
O balanço patrimonial é constituído pelo:
- ativo: compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- ativo circulante: em contabilidade, é uma referência aos bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo. Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.
- ativo não circulante: são registrados os direitos que serão realizados (transformados em dinheiro) após o final do exercício seguinte (longo prazo), assim como os bens de uso (veículos, maquinas, etc.) e de renda da empresa (aluguéis imóveis para vendas, etc.). Ou seja, no não circulante são incluídos todos os bens de natureza duradoura destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
OBS: as contas que aparecem em um balanço patrimonial apurado dia 31/12/12, no grupo ativo