Balanço patrimonial
Segundo o novo conceito emanado da NBC T-3.2, o balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar quantitativa e qualitativamente,numa determinada data,o patrimônio e o patrimônio líquido da entidade.
Assim, esta demonstração contábil representa graficamente a estática patrimonial evidenciando claramente os elementos patrimoniais. Pode-se comparar o balanço patrimonial como uma fotografia do patrimônio de uma entidade em determinado momento.
Nessa demonstração se faz necessário que esteja todos os bens e direitos, tanto os tangíveis como intangíveis, as obrigações e o patrimônio líquido da entidade.
O balanço patrimonial é constituído por duas partes: Ativo e passivo onde geralmente é representado por um gráfico em forma de “T” onde se convencionou que do lado esquerdo temos o lado do ativo e do lado direito o lado do passivo.
O Ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos, onde suas contas representativas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados em dois grandes grupos: Ativo Circulante e Ativo Não-Circulante.
O Ativo circulante é composto pelos bens e pelos direitos que estão em freqüente circulação no patrimônio. A Lei nº 6.404/1976 estabelece que no Ativo Circulante devem constar as disponibilidades,os direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
O Ativo Não-Circulante é o oposto do Ativo Circulante, nele são classificadas contas representativas de bens e direitos com pequena ou nenhuma circulação. A Lei nº 6. 404/1976 divide o Ativo Não-Circulante em quatro partes: Ativo Realizável a longo prazo,investimentos,imobilização, intangíveis.
Já o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros. Segundo a Lei nº 6.404/1976, no passivo as contas serão classificadas nos seguintes grupos:Passivo Circulante,Passivo