Balanço patrimonial
Balanço Patrimonial
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial; V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Equação Contábil
Recursos Disponíveis = Recursos Oferecidos
Recursos Disponíveis = Recursos Oferecidos por credores e proprietários
Método das Partidas dobradas
_ Conta: registro detalhado das mudanças que ocorrem em um item do ativo, passivo ou patrimônio líquido.
_ Plano de contas: forma como as contas são apresentadas no balanço e DRE.
_ Cada transação afeta pelo menos duas contas para manter a equação contábil em equilíbrio.
Patrimônio
_ Representa a riqueza da empresa e é constituído de:
_ Bens e Direitos (a receber) e Obrigações (a serem