Balancete
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores;
Encaminhamos para análise e apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n°019 desta data que visa obter autorização legislativa para doar mensalmente o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida – CANOSA – de Rondonópolis-MT.
Esclarecemos que a referida casa de apoio é uma entidade sem fins lucrativos, que atende vários cidadãos de Dom Aquino que se deslocam para Rondonópolis para atendimento de saúde e necessitam dos seus serviços.
Na certeza de poder contar com a valiosa atenção dos nobres Edis, remete-se o projeto a esta Casa de Leis e colocamo-nos a disposição para novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI N. º 019/2011 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), MENSAIS A CANOSA (CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA) DE RONDONÓPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar mensalmente a quantia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) à Casa de Apoio Nossa Senhora Aparecida – CANOSA – de Rondonópolis-MT.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de setembro de 2011.
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal em Exercício
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