Balancete de Verificação
É o demonstrativo que relaciona cada conta com o respectivo saldo devedor ou credor, de tal forma que se os lançamentos foram corretamente efetuados, de acordo com o Método das Partidas Dobradas, o total da coluna dos saldos devedores é igual ao total da coluna dos saldos credores.
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.
2.2. Objetivo do Balancete de verificação
Testar se o método das partidas dobradas foi respeitado, evidenciando as contas de acordo com seus respectivos saldos e verificando a igualdade entre a soma dos saldos devedores e credores.
Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.
Obs.: Nem todos os erros podem ser descobertos através do balancete, erros como: ativo ou despesa com saldo credor, ao contrario do correto com saldo devedor, podem ser descobertos e corrigidos, devido a uma inversão de conta debitada ou creditada. No entanto, erros como