balancete de verificação
Ao efetuarmos os lançamentos contábeis em todas as contas do razão (razonetes), devemos em seguida, apurar os saldos de todas as contas que foram movimentadas em um determinado período.
Como já sabemos, o saldo de uma conta é obtido pela diferença entre o total dos débitos e o total dos créditos lançados na referida conta.
De acordo com a Doutrina do Método das Partidas Dobradas, cada débito corresponde um crédito de igual valor, logo, a totalidade dos saldos devedores deve ser igual ao total dos saldos credores.
Na estrutura do Balancete de verificação será apresentada cada conta com o seu respectivo saldo devedor ou credor, considerando que os lançamentos foram feitos de forma correta nos razonetes, onde esses saldos são alocados em colunas de saldos devedores e credores de acordo com a natureza de cada conta, totalizando sempre igualdade entre esses saldos. Balancete de Verificação em: 31/12/ 2012
Contas
Saldos
Natureza Devedores
Natureza Credores
Caixa................................
Bancos.............................
Mercadorias.......................
Fornecedores....................
Capital Social.....................
10.000,00
80.000,00 60.000,00
60.000,00 90.000,00
Totais:.........................................
150.000,00 150.000,00
A Norma Técnica Sobre o Balancete de Verificação, NBC T 2.7, foi aprovada por meio da Resolução CFC 685/90, de 14/12/1990 e publicada no Diário Oficial da União, de 27/08/1991, que estabelece:
"1 O balancete de verificação do razão é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data.
2 O grau de detalhamento do balancete deverá ser apropriado com sua finalidade.
3 Os elementos mínimos que devem constar do balancete são:
a) identificação da Entidade;
b) data a que se refere;
c) abrangência;
d) identificação das contas e respectivos grupos;
e) saldos das contas, indicando se devedores