Balan O Especial Para Apura O
Haveres e seu Regime Principiológico
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoogi
Resumo:
Em razão da importância dos princípios na elaboração do balanço especial para apuração de haveres, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o seu regime principiológico, quer para as sociedades anônimas, por força do §2 combinado com o §3 do art. 45, Lei 6.404/76, ou para as demais formas de se organizar a empresa, onde prevalece os termos do art. 1.031 do Código Civil Brasileiro.
Palavras-chave:
Balanço especial. Apuração de haveres. Regime principiológico.
Desenvolvimento:
Inicialmente cabe afastar a métrica, fundo de caixa descontado, como critério legalmente válido para apuração de haveres em demandas judiciais ou arbitrais, por ser isto uma mera petição de princípio1
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1 PETIÇÃO DE PRINCÍPIO – representa um paralogismo, logo, toda forma de argumento que se inicia com premissas verdadeiras, ou pelo menos tidas como verdadeiras, e alcança uma conclusão inadmissível pelo viés da ciência, motivo pelo qual não pode enganar ninguém, mas é colocada como o resultante das regras formais do raciocínio e pesquisa; sendo uma falácia, pois simplesmente consiste em apoiar-se em uma demonstração sobre a tese que se pretende defender a qualquer custo. A petição de princípio é aparentemente válido, mas, na realidade, não é conclusiva, pois apresenta ___________________________________________________________________________
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Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog
CO.CRC.PR 021.594/O-1
Perito Contábil
Com base na teoria pura da contabilidade, é possível visualizar os princípios fundamentais aplicados na elaboração do balanço especial para a mensuração de haveres de sócios ou acionistas que se desligam pela via da resolução da sociedade2 empresária, em relação a eles.
Considerando