Baixador
A universalidade implica o reconhecimento de que todos os indivíduos são titulares de direitos pelo mero fato de sua humanidade. A universalidade diz respeito ao reconhecimento de que somos todos iguais em relação a direitos e por possuirmos todos igual dignidade. A percepção de que o indivíduo é sujeito de direitos por ser uma pessoa, e não por ser um nacional de um determinado Estado, flexibilizou a noção tradicional de soberania e consolidou a ideia de que o indivíduo é um sujeito de direitos no âmbito internacional.
A indivisibilidade implica a percepção de que a dignidade humana pode ser buscada apenas pela satisfação dos direitos civis e políticos, tais como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir, o direito ao voto, dos direitos econômicos, sociais e culturais, o direito à educação, o direito à alimentação e à moradia.
A interdependência aponta para a dependência entre direitos econômicos e direitos civis e políticos, assim como para a dependência entre os direitos civis e políticos e os econômicos. A efetivação do direito ao voto, que é um direito político, depende da garantia ao direito à educação, um direito social. Sem a educação e sem o conhecimento das opções existentes não há o poder efetivo de escolha política pelo voto. Do mesmo modo, a efetivação do direito à alimentação depende da consolidação do direito à participação política.
Em 2008 para celebrar os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos instituições públicas e privadas realizaram eventos como congressos, entrega de prêmios, shows e campanhas publicitárias. A intenção foi criar ferramentas para popularizar o conceito de