Baixa de sas
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE FRANCISCO MORATO
Ana Silva Andrade
Carolina Ap. dos Santos C. e Silva
Rosilene C. do Nascimento Righi
BAIXA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
2013
Ana Silva Andrade
Carolina Ap. dos Santos C. e Silva
Rosilene C. do Nascimento Righi
BAIXA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
Projeto apresentado na Disciplina de Projetos Contábeis II Como requisito básico para a conclusão do Curso de Contabilidade.
Orientador (a): Daniela
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE FRANCISCO MORATO 1. INTRODUÇÃO
Sociedade anônima é a sociedade em que o capital é dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
O objetivo do nosso trabalho é compartilhar aos demais membros de classe quais os procedimentos básicos e particularidades que se fazem necessárias para o encerramento de empresas nesta condição.
2. PARTICULARIDADES
As sociedades anônimas têm um modo de constituição próprio e seu funcionamento está condicionado a normas estabelecidas na lei ou no estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga os sócios entre si. As sociedades anônimas em regra são reguladas por leis especiais, sendo elas a nº 6.404/76 e a Lei das Sociedades por Ações, com as alterações das Leis nº. 9.457/97 e nº. 10.303/2001.
O Código Civil traz somente dois artigos diretamente referentes à sociedade anônima, o art. 1.088 diz: “na sociedade anônima o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.” e o art. 1.089 diz:” a sociedade por ações rege-se por lei especial, e devem aplicar-se, nos casos omissos, as disposições do C.”
Distinguem-se dos demais tipos de sociedades pelas seguintes características essenciais: * Divisão do capital social em partes, em regra, de igual valor nominal, denominadas ações; * Responsabilidade dos sócios