Baicharel
Direitos e Garantias
Direitos São declaratorios (declarados)
Garantias são asseguratorias (instrumentos jurídicos – habeas data, habeas corpus, mandato de segurança)
Constituição – Carga de direitos (limite externo) / separação e organização do Estado, limitando seu poder (limite interno)
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Individuais (cláusula pétrea, não pode tirar)
Artigo 60º p4 – não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa do Estado; o voto direto/secreto/universal/periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais
Artigo 5º - Normas definidoras tem aplicação imediata (Nos termos da lei, lei definida, segundo dispuser a lei)
P2 – não excluem outros princípios e regime tratados, rol exemplificativo
P3 – Para aprovar tratados de direitos humanos, o Brasil assina antes, vai para o congresso e entra como emenda na CF
Bloco de constitucionalidade
- Convenção pessoas com deficiência
Tratados (convenções) de direitos humanos ficam abaixo da constituição, são supralegais e servem como parametro.
Controle de convencionalidade – Constituição / Tratados DH / Leis ordinárias
Art 5º P4
TPI – Tribunal Penal Internacional
O Brasil assinou o tratado de Roma
Art 5 – Direitos e Garantias Individuais e Coletivos (texto da CF e TDH)
Art 6 a 11 – Direitos Sociais
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, a infância e assistência aos desamparados. (tem eficácia jurídica, mas não tem efetividade).
Art 12 – Nacionalidade (Povo)
Art 14 – Direitos Políticos