BAGATELA
Aluna: Monique Macedo de Freitas Melo / Matrícula: 1422335-5 / Turma: M246AB K49
Professor: José Lenho Silva Diogenes
INTRODUÇÃO: No dicionário da língua portuguesa o termo “bagatela” representa objeto de pouco preço ou insignificância. Princípio da Bagatela tem sua origem no Direito Romano e tem por base a máxima "minimis non curat praetor" (o pretor - o magistrado responsável pela aplicação da lei ao caso concreto - não cuida de minudências ou questões insignificantes). No âmbito do direito penal o Princípio da Insignificância (crime de bagatela) é definido pelo Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF) como princípio que tem o sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu, para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja a integridade à própria ordem social.
RESENHA: O documentário “Bagatela”, de Clara Ramos, retrata como tema central a polêmica da aplicação ou não do princípio da insignificância a partir de entrevistas em que temos contato com opiniões de pessoas diretamente ligadas ao sistema penal, como os juízes de São Paulo Vico Mañas, Marcelo Semer e Airton Vieira e com a análise próxima de casos de três mulheres presas por furtos ínfimos – Maria Aparecida, Sueli e Vânia - e suas consequências nas vidas dessas mulheres, a