Bad Address e Phone
Cap. 1 pag 17.
2) Circunstância da vida representada por um fato, ato ou situação jurídica que, definida em lei, dá nascimento a obrigação tributária. Composto pelos cinco elementos: aspecto material, o temporal, o espacial, o quantitativo e o subjetivo.
Aspecto material: fato ou situação jurídica sobre a qual incide o tributo.
Temporal: momento exato em que o fato gerador ocorre. É necessário saber exatamente quando o fato gerador se torna completo e acabado, para ter certeza da lei que será aplicada. Deve-se atentar ao tempo de constituição da obrigação e ao tempo do lançamento e materialização do crédito tributário. Ultrapassado tais espaços de tempo, ou morre a obrigação ou morre o direito de cobrar o crédito tributário.
Espacial: local onde ocorre o fato e também diz respeito ao domicílio do contribuinte. Para pessoa física será sua residência habitual, na pessoa jurídica será a sua sede. Se tiverem vários estabelecimentos cada um será considerado domicílio em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação tributária.
Quantitativo: permite mensurar e estabelecer o valor que será pago pelo contribuinte, é composto pela base de cálculo e pela alíquota.
Subjetivo: sujeitos envolvidos na relação tributária. Sujeito ativo é a pj de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, o Estado. Sujeito passivo: pessoa obrigada a pagar o tributo ou penalidade. Pode ser o contribuinte, que realiza o fato gerador, o responsável, que,