BACIA HIDROGRÁFICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MOGI-GUAÇU
Engenharia Civil
SUMARIO
Conteúdo
INTRODUÇAO
A partir da Lei Federal 9.433/97, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, O Plano Diretor de Bacias tornou-se num importante instrumento de gestão, que tem como Objetivo definir a agenda dos recursos hídricos para as bacias hidrográficas, identificando Ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários. Neste sentido, a Lei Estadual 13.199/99 instituiu a Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, aplicável às Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) delimitados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
O rio Mogi-Guaçu está inserido na segunda maior bacia hidrográfica da América do Sul, o sistema Paraná-Paraguai, mais precisamente na bacia do alto Paraná, a montante do antigo Salto de Sete Quedas que se encontra atualmente submerso pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na região sudeste do Brasil.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada na pesquisa está baseada no levantamento bibliográfico. O recorte temporal estabelecido para esta pesquisa envolve o período de 1996, quando da instalação do Comitê da Bacia do Rio Mogi Guaçu, a dezembro de 2009. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional Cabe destacar a importância da Bacia Hidrográfica do Mogi Guaçu, que, além de drenar parte do Estado de Minas Gerais e do Estado de São Paulo, também sustenta diversas atividades econômicas de relevância para os dois Estados (BRIGANTE; ESPÍNDOLA, 2003).
Por fim, esta