Bacia de fundeio
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA – (EST)
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
BACIA DE FUNDEIO
MANAUS
SETEMBRO – 2014
ERLON PEREIRA BIÉ
JOSÉ LUCAS FIGUEIREDO
KELISON TUPAILPANQUE MORAES BANDEIRA
RUHAN CARVALHO
BACIA DE FUNDEIO
MANAUS
SETEMBRO - 2014
1. INTRODUÇÃO
A Bacia de Fundeio ou ancoradouro é o local onde a embarcação lança sua âncora e que podem permanecer paradas por vários dias fazendo reparos ou aguardando atracação no porto sendo, a bacia de fundeio uma área pré-determinada pela autoridade marítima local, no caso a Capitania dos Portos.
Para as embarcações permanecerem nas áreas de fundeio, é preciso obedecer uma série de leis portuárias pré-determinadas e que podem sofrer algumas alterações de acordo com cada Porto, alguns exemplos são o tempo de espera na área de fundeio, profundidade do rio que é modificado através do processo de dragagem entre outros.
Após passar por uma série de normas, o navio ou barco que está ancorado passa para a bacia de evolução onde é permitido fazer manobras para a atracação nos berços portuários afim de fazer o carregamento ou descarregamento de suprimentos a qual se destina.
2. O Sintemar, sindicato dos terminais marítimos de Rio Grande, prevê a seguinte legislação para uso de suas áreas de fundeio: DO USO DAS ÁREAS DE FUNDEIO E INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art.9 - A autorização para fundeio nas áreas autorizadas e a atracação nos trechos de cais público, bem como a definição das prioridades, será concedida pela Administração do Porto, na forma da Lei nº 8630/93, artigo 33, parágrafo 1, item XI.
Art.10 - A utilização dos locais de fundeio e das instalações de acostagem publica, serão retribuídas pelos que dela se servirem, com o pagamento