bachareç
Fase de postulação
1- Petição inicial
“Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”
A função jurisdicional embora seja uma das expressões da soberania do estado, só é exercida mediante provocação da parte interessada, princípio esse que se acha confirmado pelo art 262.
A demanda vem a ser o ato pelo qual alguém pede ao Estado a prestação jurisdicional. O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providencia jurisdicional frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio.
2- Requisitos da Petição Inicial
A Petição Inicial só pode ser elaborada por escrito, salvo exceção do art.36, há de ser firmada por advogado legalmente habilitado e deverá conter os seguintes requisitos:
1- O juiz ou tribunal a que será dirigida;
2- Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu;
3- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
4- O pedido, com suas especificações;
5- O valor da causa;
6- As provas que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
7- O requerimento para a citação do réu;
Fase de Saneamento
O código instituiu certas medidas que o juiz, eventualmente deve tomar logo após a resposta do réu e que se destinam a encerrar a fase postulatória do processo e preparar a fase saneadora. O saneamento deverá se aperfeiçoar na fase seguinte conforme o julgamento conforme estado do processo.
Com o fim do prazo de resposta do réu que é de 10 dias o juiz poderá determinar as seguintes providencias:
1- Determinar a especificação de provas a produzir art.324
2- Admitir pedido de declaração incidental de questão prejudicial art.325
3- Determinar a ouvidoria do autor em 10 dias, sobre fato impeditivo, modificativo do seu direito, invocado pelo réu na contestação art.326
4- Determinar a ouvida do réu em 10 dias sobre as