Bacharelismo
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1. A CULTURA JURÍDICA
A colonização portuguesa consolidou no Brasil uma cultura jurídica que retrata fielmente as condições contraditórias da reforma liberal e do conservadorismo de práticas burocrático - patrimonialistas. Tem-se, portanto, a marca de um perfil liberal conservador nas idéias e instituições dos horizontes ideológicos de uma tradição legal.
Pode-se dizer que houve a transposição da legalidade europeia, configurada na variante do Direito português para o Brasil colônia. No entanto, a partir de 1822, com a independência do país, torna-se necessário refletir sobre a historicidade da formação de uma cultura jurídica nacional.
Trata-se de apreciar de que maneira o liberalismo acabou constituindo-se na mais importante proposta doutrinária de alcance econômico e político, bem como e que forma suas diretrizes se manifestaram no bojo de um saber irradiado com a fundação das primeiras escolas de Direito, na criação de uma nova elite jurídica própria e na construção de um arcabouço legal positivo, durante o Império e o início da República”. (Wolkmer, 1995:73 )
Após a independência, o liberalismo acabou tornando-se a proposta de progresso e modernização que viria a superar o colonialismo. Trouxe bases ideológicas para a modificação do status colonial. Nesse sentido, o liberalismo tornou-se um componente indispensável na vida cultural brasileira durante o Império, como também na formação de bases essenciais de organização do estado e de integração da sociedade nacional.
No entanto o liberalismo não encontrou no Brasil o mesmo cenário que havia na Europa. O Brasil era praticamente comandado por uma elite agrária e arraigado por uma desigualdade social que se comprova com a existência da escravidão. Portanto a prática do liberalismo no Brasil não era exatamente o que se pregava em sua teoria.
Apesar de seus aspectos conservadores,