bacharelando
Segundo Maria helena Diniz
O codificação do direito é uma tendência nos estados modernos. Pois a mesma gera uma mais segurança e eficiência nas relações jurídicas. Assim a lei é facilmente adaptável as necessidades da vida moderna pela possibilidade de uma maior rapidez em sua elaboração e modificação legislativa. Outro fator essencial é a exatidão que gerada pelo uso de textos escritos.
- Lei substantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos.
- Lei adjetiva: aquelas que estabelecem regras relativas aos procedimentos, e devem ser de conhecimento mais específico dos advogados e juizes por se referirem aos processos.
Necessidades:
Toda norma jurídica deve ser escrita e deve entrar em vigor pelas autoridades estatais. Deve ser estabelecida em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores
Deve ter como Objetive regulamentar, direta ou indiretamente, a organização da sociedade, apresentando alto grau de generalidade e abstração
Lei e costume
Quanto à Origem: Lei: Originária de órgão competente para Editá-la. Costume: Tem sua origem no hábito social convertido em hábito jurídico. Quanto à forma de elaboração: Lei: Vinculada a um processo legislativo. Costume: Situações espontâneas. Quanto à eficácia: Lei: Genérica. Costume: Na maioria das vezes restrito a uma categoria de pessoas ou de atos. Quanto à vigência: Lei: Nas condições e no tempo determinadas por ela mesma ou por lei posterior. Costume: Por desuso.
Costume jurídico
Os costumes são praticados repetidamente pela sociedade, se formando letamente na sociedade. Enquanto a lei é formada em um único ato.
a) Que o magistrado, de ofício, pode aplicar o costume, se for notório ou de seu conhecimento, invocando-o quando admitido, como qualquer norma jurídica; b) Que, se o desconhece, lícito