Bacharelando
Ismael A de A Simões1
Resumo
Com o advento da nova lei de falências (Lei nº 11.101/05), houve a alteração do processo falimentar e instituição da chamada recuperação empresarial. Podemos afirmar que estes avanços no direito falimentar, resultam da evolução do direito junto à dinâmica social, que neste caso, tem como objetivo primeiro a manutenção do emprego, da atividade produtiva e arrecadação tributária. O escopo deste artigo é estudar os princípios que norteiam este processo, podendo ser considerados como marco de um novo tempo no direito falimentar pátrio, onde será analisado qual a sua importância na interpretação da lei, e dentro do processo de falência e recuperação, implicando indiretamente no estudo da importância da empresa para a sociedade, desde que esta tenha relevância para a comunidade, tendo em vista o cumprimento de sua função social, e desta forma devendo ser preservada.
Palavras chave
Direito falimentar; princípios norteadores; nova lei de falências.
Sumário
1. Introdução
2. Noções elementares e evolução do direito falimentar
3. Conceito de ‘Princípios’
4. Conteúdo do novo texto
5. Princípios norteadores 5.1. Preservação da empresa 5.2. Separação dos conceitos de empresa e empresário 5.3. Recuperação da empresa 5.4. Celeridade e eficiência dos processos judiciais 5.5. Participação ativa dos credores 5.6. Proteção dos trabalhadores 5.7. Valorização dos ativos do falido 5.8. Rigorismo Penal 5.9 Redução do custo do crédito
5.10. Retirada do mercado de sociedades e empresas não recuperáveis
5.11. Segurança jurídica
5.12. Favorecimento das empresas de menor porte
6. Conclusão
1. Introdução
O antigo Decreto-Lei n. 7.661, de 21 de junho de 1945, encontrava-se defasado em relação a atual ordem econômica do Brasil, pois devemos compreender que está lei se tornou antiga e seus mecanismos ineficazes e