Bacharelando em Direito
Embargos Declaratórios
Proc. nº 5559/2012
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, pintor, portador do RG n.º 910345784-40 – SSP/CE e do CPF n.º 434.783-392-02, residente e domiciliado na Rua Santa Bárbara, nº 422, apto. 301, bairro Itaim Bibi, São Paulo, Capital, vem perante Vossa Excelência, respeitosamente, por sua advogada que esta subscreve, dentro do prazo legal de 05 dias, apresentar EMBARGOS DECLARATÓRIOS contra a MESBLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.665.565/0001-02, com sede à Rua das Pedras, nº 78, Bairro Iguaçú, São Paulo, Capital, com fundamento no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS:
Nos presentes autos, fora indeferido o processamento de recurso ordinário interposto pelo embargante, o que motivou a apresentação de recurso de Agravo de Instrumento.
Ocorre que o último dia do prazo para a interposição do referido recurso correspondia à 25 de janeiro de 2012, feriado municipal na cidade de São Paulo, de modo que a petição somente foi apresentada no dia seguinte, ou seja, dia 26 de janeiro de 2012.
Ao julgar o Agravo de Instrumento, que estava devidamente instruído com documento comprobatório da existência feriado, o Relator, não se recordando, por lapso, da existência do mesmo, considerou o Agravo de Instrumento intempestivo e dele não conheceu, no dia 31 de janeiro de 2012.
II. DO CABIMENTO DO RECURSO
No processo do trabalho, os embargos de declaração representam o meio adequado para impugnar, no prazo de cinco dias, sentença ou acórdão quando estas decisões apresentarem omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso (tempestividade, depósito recursal, custas e regularidade de