bacharelado
COSTA, Arthur; GROSSI, Bruno C. Relações Intergovernamentais e segurança Pública: Uma análise do Fundo constitucional de segurança pública, Revista Brasileira de segurança pública, nr. 11, 2012.
Cidclay Costa de Abreu1 Neste trabalho os autores tecem considerações referentes ao diferentes sistemas policiais, a relação entre governos estaduais e federais ações estaduais específicas voltadas para na área da segurança pública, há ainda uma abordagem sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e suas implicações como fomentador dessa importante área na sociedade brasileira, com base em um estudo detalhado a esse respeito.
Nos idos de 1990, segurança pública era vista como sendo restrita aos estados, em virtude do serviço realizado pelas polícias civis e militares, ocorre que na verdade tanto o “exercício e a divisão do trabalho da polícia são disciplinados pela constituição federal” (COSTA; GROSSI, 2012, p.7), contudo na atualidade com o aumento da violência a sociedade clama por ajuda, razão pela qual existe o apelo para que a união atue como gestora. Um dos empecilhos para tal reside na dificuldade em se estabelecer uma política de integração entre os órgãos de segurança nas três esferas de governo, essa cooperação necessita de um arcabouço legal e de políticas públicas. Cabe, portanto ao governo federal atuar como peça chave nesse processo de cooperação e planejamento estratégico e de aporte financeiro, nesse cenário surge o FNSP no ano de 2000.
No que se refere ao sistema federativo, sua essência está relacionada à existência de estados dotados de certo grau de autonomia, conferido em grande parte ao uso do poder coercitivo. Para o êxito desse modelo se faz necessário criar “condições políticas e incentivos institucionais para que as diferentes instâncias de poder cooperem nas mais variadas áreas”(ibidem, p. 9). Além de fatores como divisão social do trabalho, urbanização, os aspectos políticos foram