Bacharel
Autos n.
ZULEIMAR ROGÉRIO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul, sob nº 10.555, portador do CPF 778.696.323-21 e RG 441.989 SSP/MS, com escritório na Rua Brilhante, 403, Vila Sobrinho, nesta capital, vem perante esse R. Juízo, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e 647 do Código de Processo Penal, impetrar uma ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de BRÁULIO JOSÉ, brasileiro, casado, atendente de farmácia, filho de Isaque José e Luzia José, nascido aos 11 de outubro de 1971 na cidade de Pompéia/SP, residente na Rua Dr. Mandim, 879, Centro, nesta urbe, ora recolhido em uma das celas do 11º DP, que se acha sofrendo coação ilegal por parte do ilustre titular da Delegacia de Polícia, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. Dos Fatos
O paciente, que é trabalhador e chefe de família (documentos anexos), foi preso e autuado em flagrante delito no dia 08 (oito) próximo passado, por agentes da mencionada autoridade policial, sob a acusação de haver subtraído para si uma bicicleta marca Caloi 10, pertencente a Ruberval Henrique, que se achava estacionada defronte ao prédio da Farmácia Bom Remédio, onde o paciente exerce sua função de atendente;
2. Do Direito
Todavia, consoante se pode verificar da cópia do auto em flagrante e da nota de culpa (documentos anexos), a referida prisão foi efetuada cerca de 48 horas após o ocorrido, quando o paciente se dirigia ao trabalho, na Rua Frei Tião, 500, Centro, pedalando a bicicleta, depois de cessado o estado de flagrância, que não poderia, data venia, protrair-se por período assim longo, sabido que a locução "logo depois", constante do Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, deve ser entendida no sentido restrito empregado pelo legislador, sem solução de continuidade entre a