Bacharel
Estado e Direito
Personalidade jurídica do Estado – é atribuída ao contratualistas, através da idéia de coletividade ou povo como unidade, dotada de interesses diversos dos de cada um de seus componentes. Savigny – considerado o fundador da escola histórica – diz que a personalidade jurídica do Estado é concebida como ficção, admitindo-se que sujeitos de direito, na realidade, são apenas os indivíduos dotados de consciência e de vontade. Para ele as pessoas jurídicas são sujeitos artificiais, criadas por lei. E entre as pessoas jurídicas está o Estado, cuja personalidade é produto da mesma ficção.
Hans Kelsen – através de sua concepção normativista do direito e do Estado – O Estado é a personificação da ordem jurídica. Assim como o direito pode atribuir ou não personalidades jurídicas aos homens, o mesmo pode fazer em relação às comunidades que encontra diante de si.
Organicismo biológico – designadas geralmente como realistas. Compara o Estado a uma pessoa grande e explica dessa forma sua personalidade. A visão realista e de cunho científico do Estado como pessoa jurídica é criação dos publicistas alemães: Albrecht, Gerber, Gierke, Laband e Jellinek.
Publicistas alemães: Albrecht, Gerber, Gierke, Laband e Jellinek – Albrecht: afirmou em 1837 que o Estado seria representado como pessoa jurídica despertando grande reação possivelmente porque deve ter dado a impressão de estar situada no plano do organismo biológico. Entretanto, Gerber, iria compreender a proposição e dar-lhe impulso, embora mantendo ainda certa reserva. Em sua doutrina "organicismo ético" Gerber conclui que o Estado é um organismo moral, pensado personalisticamente, existente por si e não como simples criação conceitual. Gierke tomaria impulso a teoria do órgão, permitindo conceber-se ao Estado como pessoa, capaz de ter uma vontade própria e de externa-la, sem precisar recorrer aos exageros do organicismo biológico. O Estado-pessoa jurídica é um organismo, e através de órgãos