Bacharel
Processo: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2013
Assunto: RECURSO CONTRA DECISÃO DE INABILITAÇÃO
P A R E C E R
Instado a falar a respeito do recurso apresentado pela Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motoristas e motociclistas do Estado de Goiás, Tocantins e Minas Gerais- COOPERLOC, com o intuito de ver elucidada a questão, mais sem a ousadia de esgotar o tema, a Procuradoria do Município apresenta parecer.
I -DOS FATOS
O Município de São Luís de Montes Belos, necessitando veículos de lotação para o transporte escolar e para o transporte de passageiros, caminhão e coletores compactadores de lixo, iniciou certame licitatório, através do PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2013 do tipo menor preço por item.
Durante a reunião para habilitação e escolha da melhor proposta, e de consequência do vencedor da licitação, a Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motoristas e motociclistas do Estado de Goiás, Tocantins e Minas Gerais- COOPERLOC foi inabilitada por não apresentar a documentação de habilitação exigida no edital, irresignada com o resultado protocolou, dentro do prazo recursal, recurso administrativo alegando, que durante a reunião apresentou o Certificado de Registro Cadastral- CRC, e ainda que não seria necessária a apresentação da Inscrição Estadual, pois a cooperativa não a possui.
Diante desses argumentos, inconformada com o resultado que lhe é desfavorável requereu o provimento do recurso, para habilitá-la, ou ainda o cancelamento do atual e realização de novo certame.
É o breve relatório.
Passa-se à análise.
II - DO PARECER
Com relação ao mérito do recurso, tenho que todas as discussões giram em torno do descumprimento do edital pela Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motoristas e motociclistas do Estado de Goiás, Tocantins e Minas Gerais- COOPERLOC, por não apresentar até a fase de credenciamento o Certificado de Registro Cadastral- CRC e a Inscrição Estadual, original, ou cópia