Bacharel
BuscaLegis.ccj.ufsc.br
O processo eleitoral no Brasil Império
Eneida Desireé Salgado*
O contexto político e social do Brasil Império é parcialmente revelado pela legislação eleitoral editada em profusão durante todo o período. Uma descrição dos principais pontos de cada diploma legal, com breve referências a acontecimentos políticos, dará uma noção das demandas e das respostas apresentadas. Ao fim do estudo serão analisados os aspectos mais relevantes do processo eleitoral.
O Imperador declara-se aclamado pelo povo, coloca-se acima do pacto social e outorga a Constituição de 1824. Abandona, assim, os princípios liberais filosóficos e políticos da Constituinte, sua idéia de contrato social (ainda que com os atores trocados – aqui são os proprietários rurais contra a burguesia), e as propostas de valorização da representação nacional, de insolubilidade da Câmara de Deputados, dos limites ao poder do
Imperador.
A Constituição apresenta o Império Brasileiro como a associação política de todos os cidadãos brasileiros e institui um governo monárquico, hereditário, constitucional e representativo. É reconhecida cidadania brasileira aos nascidos no Brasil (exceto se filho de pai estrangeiro que resida no país por serviço da sua Nação); filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos no estrangeiro e que vierem estabelecer domicílio no Império; filhos de pai brasileiro que reside no estrangeiro a serviço do Império, ainda que não venha a estabelecer domicílio no Brasil; os nascidos em Portugal e suas possessões, residentes no Brasil na época da proclamação da independência e que aderiram a essa expressa ou tacitamente pela
continuação da sua residência; e os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião. Perde os direitos de cidadão brasileiro o que se naturalizar em país estrangeiro; o que, sem licença do Imperador, aceitar emprego, pensão ou condecoração de governo estrangeiro; e o que for banido por sentença.
A suspensão