Bacharel
Cavalieri aponta as 5 principais mudanças: a) Neutralidade de conteúdo x orientação de mercado
Atualmente, tem-se a preocupação com o conteúdo da avença, flexibilizando a intangibilidade dos contratos firmados. Não se considera apenas o momento de sua formação, mas com o momento da execução contratual, permitindo a anulação de cláusulas abusivas, revisão das excessivamente onerosas, etc. b) Abordagem estática x abordagem dinâmica
Via-se o contrato apenas com base nos fatos ocorridos no momento da contratação, sendo irrelevantes os acontecimentos posteriores. Impõe a análise em seu contexto, especialmente nos contratos cativos e de longa duração que vinculam as partes por vários anos. c) Antagonismo x cooperação
A atual visão envolve o interesse de ambas as partes e também de terceiros. Busca-se o atingimento dos resultados de acordo com os propósitos do contrato e o cumprimento de sua função social pela circulação patrimonial de riquezas.
Não há conflito de interesses, mas interesses convergentes, razão pela qual devem os contraentes prestigiar a boa-fé, a informação, lealdade e demais princípios do direito consumerista.
O CDC considera o contrato como instrumento de cooperação entre as partes. d) Atomismo x coletivismo
No modelo moderno, são apresentadas abordagens coletivas, pois a natureza repetitiva dos contratos é levada em consideração para estruturação de novas