Bacharel
Fulano de Tal, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Privativa - Casa 11 – Residencial Universe - Planalto dos Vinhais I, nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº XXX-SSP/MG, CIC n. º 222.222.222-20, proprietário do veículo marca Chevrolet - modelo GM/Corsa Sedan Life, ano 2006/2006, placa nº. XXX-2350-MG, vem pelo presente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, art. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do CONTRAN, para cancelamento de Auto de Infração de Trânsito lavrado contra sua pessoa, face às seguintes razões:
DOS FATOS
1 - O Requerente foi notificado pelo DETRAN – Departamento Estadual de Transportes , após o dia 18/10/2010, de suposta infração de trânsito ocorrida em 22/09/2009, através do Auto de Infração de Penalidade nº. xxxxxxxxx, conforme cópia anexa, por infringência ao disposto no Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em razão de “avançar o sinal vermelho do semáforo...”.
2 - Ocorre que tal penalidade não pode ser aplicada por força no disposto no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que impede a aplicação de penalidades, na hipótese de insuficiência ou incorreção na sinalização. Ao tratar sobre esse assunto, assim dispõe “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”
3 - Como é possível observar no próprio Auto de Infração, cuja cópia segue em anexo, é claramente perceptível que a sinalização horizontal (faixa de pedestre) está tão tênue, tão apagada, que se torna inexistente, motivo suficiente para impedir a imposição de uma multa ou de qualquer outra penalidade. A inobservância da disposição legal prevista no artigo 90 do CTB, faz desaparecer o direito de punir por parte do