Bacharel
1. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
a. Limitações gerais aplicáveis as contribuições de seguridade social:
Legalidade tributaria absoluta
Irretroatividade tributária
Isonomia tributária
Principio da anterioridade
Vedação ao confisco
Proibição de limitação do trafico por meio de tributos
Uniformidade geográfica
b. Limitações especificas para as contribuições de seguridade social
Anterioridade nonagesimal
Imunidades
2. Espécies de Contribuições sociais
a. Contribuição do empregador: Empresa (pessoa física ou jurídica; rural ou urbana, com ou sem fins lucrativos; risco da atividade) e entidade equiparada a empresa (condomínios, CI, associações)
Folha e demais rendimentos: Art. 22 da Lei n. 8.212/91. OBS: Há influência do FAB (fator acidentário de prevenção) para a contribuição do SAT (seguro de acidente de trabalho), que é uma forma de verificação se ocorre ou não acidentes na determinada empresa
Receita ou faturamento: Faturamento é o que ganha com a venda do produto e receita é tudo que entra de dinheiro no caixa (ex: aluguel, etc.)
Lucro
b. Contribuição do trabalhador e demais segurados:
Empregado, domestico e avulso: 8%, 9% ou 10% conforme salario de contribuição
Contribuinte individual e segurado facultativo: 20% do salario de contribuição
Segurado especial: art. 195, paragrafo 8o, 2,1%. OBS: podem recolher facultativamente como se fossem contribuinte individual
c. Contribuição sobre a receita do concurso do prognóstico: de jogos autorizador pelo estado; há repasse total da receita para a seguridade social
d. Importador
e. PIS/PASEP: são programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público.
f. CPMF
g. Contribuição de terceiros: são as contribuições que não se destinam especificamente ao INSS, mas terceiros para a Secretaria da Previdência arrecade suas contribuições.
h. Simples: Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das