bacharel
A sociedade terá como objetivo a exploração das atividades de Administração de Condomínios, Administração de Imóveis, Administração de Bens Próprios e de Terceiros e Compra e Venda de Imóveis, conforme legislação em vigor.
IV - Duração da sociedade
A duração da sociedade é por tempo indeterminado, datando seu início com o arquivamento e registro dos atos constitutivos na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
V - Exercício Social
O ano social da sociedade coincidirá com o ano civil e os balanços serão encerrados no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano. Os resultados obtidos serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas cotas de capital social.
VI - Capital Social
O capital social é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2.000 (duas mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país, distribuídas entre os sócios nas seguintes proporções: VII - Responsabilidade dos sócios
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao montante do Capital Social.
VIII - Gerência da Sociedade
A administração, gerência e o uso da denominação social serão exercidos pelos sócios, em conjunto e de comum acordo, os quais se incumbirão de todas as operações sociais, representando a sociedade em juízo ou fora dele, ficando, no entanto, vedado o uso da firma em negócios alheios aos fins sociais.
ÚNICO - Os sócios poderão, desde que outorgado por todos conjuntamente, nomear até três procuradores para representá-los, sendo responsáveis pelos atos de seus procuradores, que poderão assinar em conjunto ou separadamente, com os mais amplos e gerais poderes, sendo que, na hipótese de compra e venda de cotas, cessão, cisão ou distrato da empresa, somente poderão fazê-lo os procuradores em conjunto, ficando acordado que a constituição destes veda o exercício da administração, gerência e uso da