BACHAREL
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO N°
XYZ CADEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica sob o n., com sede à (endereço completo), vem, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à (endereço completo) (para fins do art. 39, I, CPC), perante Vossa Excelência, nos autos de Recuperação Judicial de ABC BARRACA DE AREIA que se processa por este M.M. Juízo, requerer a HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO, com fulcro nos artigos 13-15 da Lei 11.101/95, expondo o seguinte:
1. Que é credor quirografário da empresa que obteve recuperação judicial, pela quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado por contrato vencido em 28.01.10 que, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial é de R$...;
2. Que seu crédito quirografário se refere ao contrato de compra e venda cujo objeto foram mil cadeiras;
3. Que o crédito é retardatário por força do disposto no artigo 10, ¶5° da Lei 11.101/95, uma vez que já exaurido o prazo previsto no artigo 7°, ¶1° daquela lei; e
4. À vista do exposto, requer seja seu crédito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) incluído no respectivo quadro geral dos credores da empresa que obteve pedido de recuperação judicial declinada, como retardatária, por não ter sido feito a tempo, requerendo que todas as intimações sejam procedidas na pessoa do advogado signatário da presente, no endereço supracitado.
Requer a produção de prova documental para provar suas alegações, consubstanciada no contrato de compra e venda ora juntado aos autos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro-RJ, data.
Advogado
OAB/RJ