Bacharel
Referências:Lei Federal nº7433 de 18.12.85; Lei Federal nº9278 de 10.05.96;
Decreto nº93240 de 09.09.86; Parecer Normativo da CGJ/SP de 16.01.86
1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):
Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento, regime de bens adotado.
2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):
- CIC, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada)
- Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia autenticada)
- Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Registro de imóveis do
1º domicílio do casal.
3.- IMÓVEL URBANO:
- Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
- Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente. (cópia autenticada);
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembléia de eleição do mesmo;
- Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha, etc.);
- Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.
4.- IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:
- Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
- Casos de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive 2006 e 2007.
5.-CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):
- Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos)
- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família - últimos 10 anos)
- Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e Concordata)
- Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10 anos)
- Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos)
- Certidão dos Distribuidores