bacharel
Auto de Prisão em Flagrante nº
Liberdade Provisória nº
Ação Penal nº
, já qualificado nos autos da ação penal supracitada, por meio do seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer
REVOGAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES INFRA C/C AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR A TRABALHO,
pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
DOS FATOS
Ocorre que, no dia 24 de novembro do ano de 2013, o requerente foi tolhido da sua liberdade sob a acusação de ter praticado delito ao qual responde nos autos da ação penal em epígrafe. Aos 13 dias do mês de dezembro do mesmo ano, fora posto em liberdade em decorrência de aceitação do pedido de liberdade provisória, uma vez demonstrada a inexistência de abalo à ordem pública e econômica, tampouco inconveniência para a instrução e por inexistência de indício suficiente da sua autoria.
Não obstante, em que pese à concessão da sua liberdade, ao mesmo ficou incumbida a responsabilidade de cumprir algumas medidas cautelares, quais sejam: 1. Fica o Sr. Edson Pessoa Chaves obrigado a comparecer, mensalmente, a este Juízo para informar e justificar suas atividades até o fim da ação penal, no último dia útil de cada mês, a se iniciar no momento da sua soltura.
2. Fica o Sr. Edson Pessoa Chaves proibido de se ausentar desta Comarca, até o término da ação penal, sem a autorização judicial. 3. Fica o Sr. Edson Pessoa Chaves proibido de se aproximar da Srª Débora Cristina Andrade Santos mantendo a distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como de manter qualquer contato, através de meio de comunicação. 4. Sr. Edson Pessoa Chaves alertado que, em caso de descumprimento das medidas impostas, será decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art.312, parágrafo único do CPP. Destarte, vem cumprindo com todas as medidas impostas, ao passo que, aos 31 dias do mês de janeiro