bacharel
Para nós calouro, quando ingressamos neste novo mundo, A UNIVERSIDADE, tal como todo desbravador, varias novas experiências vivemos, novos conhecimentos obtemos, uma visão mais critica do mundo nos ronda.
Neste contexto aprendemos que filosofar, refletir, compreender uma série de coisas é pura e estritamente necessário para que tenhamos noção da complexidade da vida, da relação entre os seres, e o quanto é necessário que ao nos relacionarmos, para que vivamos em comunidade, tenhamos uma postura sóbria, respeitosa e correta pautada nos conceitos que até então nos fizeram virtuosos cidadãos.
Assim, já numa primeira jornada, cursando “Introdução ao Direito” e buscando evoluir em nossa missão, buscamos nos aprofundar nos respectivos ensinamentos, os quais nos remeteram a visão que se faz a seguir.
O homem não existe independentemente do Universo, mas, ao contrário, coexiste com ele.
O sujeito e o mundo se interpenetram de tal maneira, que tudo o que existe, existe dentro do contexto da vida individual, resulta, assim, ser a vida humana a mais primária de todas as realidades, o cenário dentro do qual ganham sentido os objetos.
A vida humana passou a ser objeto de especial reflexão filosófica, a partir do desenvolvimento da chamada filosofia da existência.
É verdade que a filosofia idealista contribuiu valiosamente para o desenvolvimento posterior do tema da existência, quando frisou a realidade do pensamento como ser, não apenas diferente dos demais, porém primário e fundamental.
Precisar o valor da vida humana resulta na mais alta relevância para as pesquisas jurídico axiológicas.
Ou o homem é o fim supremo do direito e do estado, ou o direito e estado são realidades que se erguem acima dos indivíduos, como fins em si mesmos como titulares de interesses transpessoais. Da conclusão a que se chegue a esse respeito, dependerá a classificação dos valores que devem ser considerados, para a elaboração do direito justo, trazendo a resposta sobre a questão