bacharel
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A Responsabilidade
Civil do Estado
A Responsabilidade Extracontratual do Estado
Noções Gerais
Responsabilidade:
A responsabilidade é a situação de todo homem a quem, por qualquer título, incumbem as conseqüências de um fato danoso. A responsabilidade pública pode ser:
a) contratual: rege-se pelos princípios gerais dos contratos públicos;
b) extracontratual: decorre de atos jurídicos, de atos ilícitos de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público.
Será tratado a seguir da responsabilidade extracontratual, ficando excluída a responsabilidade contratual, que se rege por princípios próprios.
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Responsabilidade pública " é a que se subordina a um regime jurídico de direito público exorbitante e derrogatório do direito comum inconfundível com o regime jurídico de direito privado, estudado pelo direito civil.
Teorias da Responsabilidade
Noções Iniciais:
Existem diversas teorias sobre a responsabilidade civil do Estado. As diferentes teorias apresentam uma evolução histórica e são ou foram adotadas preferencialmente no sistema europeu-continental.
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Teoria da irresponsabilidade
Teorias civilistas
Teoria dos atos de império e de gestão
Teoria da culpa civil
Teorias publicistas
Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público
Teoria do risco administrativo
Teoria do risco integral
1) Irresponsabilidade do Estado:
Segundo esta teoria o Estado não erra (“the king can do no wrong”), portanto não repara danos. É uma teoria já superada.
2) Responsabilidade do Estado por Atos de Império e de Gestão:
No século XIX passou-se a adotar os princípios do Direito Civil, apoiados na idéia da culpa. De acordo com a teoria da responsabilidade do Estado por atos de