bacharel
ESPECIAL FEDERAL DE SÃO BORJA – RS.
OBJETO: Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença/Aposentadoria por Invalidez
AUTOR: Estér Guimarães Diniz.
RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
ESTÉR
GUIMARÃES
DINIZ,
brasileira,
casada,
Microempreendedora e dona de casa, incapaz de exercer suas atividades laborativas, cédula de identidade nº 5029851101 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 668.965.330-72, residente e domiciliada na Avenida Julio Tróis nº 1138, Bairro do Passo, São Borja/RS, código de endereçamento postal (CEP) nº 97.670-000, por seus procuradores signatários (instrumento de mandato anexo), operadores do direito em regular exercício profissional, estabelecidos com escritório na Rua Buriti, 74, na cidade de Santa Rosa/RS, CEP 98.900-000, e sucursal nesta cidade à Rua Deputado Olinto Aramy Silva, nº 979, Centro, São Borja/RS, CEP 97.670-000, onde receberão intimações e demais notificações de estilo, vem, mui respeitosamente perante
Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de Concessão do benefício de Auxilio- doença/Aposentadoria por Invalidez, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, entidade autárquica federal, com sede no Distrito Federal, e Agência Regional à Ver. Eurico Batista da Silva, 34,
Município de São Borja/RS, CEP 97.670-000, cuja citação deverá realizar-se perante a
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DE URUGUAIANA, com sede à Rua Gal. Bento
Martins, 2497, 11º Andar, Sl 1102, Bairro Centro, Uruguaiana – RS, CEP 97.510-001, com base nos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:
INTIMAÇÕES:
RUA BURITI, Nº 74, CENTRO – SANTA ROSA/RS // FONE/FAX: (55) 3512-4484 / (55) 3511-1925
CEL: (55) 9962-6503 / E-MAIL: nelmobeck@beck.adv.br
CNPJ: 05.211.936/0001-85
DOS FATOS
A
autora
sempre
exerceu
atividades
laborativas
como
microempreendedora individual, proprietária de um