BACHAREL
Cumpre ressaltar que dentre os Direitos Fundamentais do Homem, os Direitos Sociais e, principalmente, o Direito do Trabalho ganham especial relevo no sistema capitalista. Isso porque, é mediante o trabalho que se possibilita a inserção do indivíduo destituído de riqueza na sociedade e é pela valorização do trabalho que se alcança a almejada justiça social, objetivo precípuo do Estado Democrático.
No tocante aos princípios constitucionais do trabalho, cabe, inicialmente, definir quais princípios constitucionais serão analisados. Com o objetivo de definir os 10608 contrapontos existentes no mundo do trabalho aos direitos fundamentais e com a finalidade de descrevê-los como formas de trabalho indigno cuidam- se aqui de definir quais são os princípios constitucionais do trabalho.
Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que balizam a existência e interpretação do Direito do Trabalho. Constituem-se como normas-base do ramo jurídico especializado, pautando a elaboração dos conceitos e a acepção das normas trabalhistas, de modo que não se admite a apreciação dos seus fenômenos em sentido contrário aos princípios constitucionais do trabalho. Além disso, informam e vinculam tanto a ação estatal quanto a ação privada no âmbito das relações laborais.
Cabe salientar ainda que os princípios constitucionais