bacharel
João dos Santos, brasileiro, casado, porteiro, portador da cédula de identidade sob nº RG: 4444444444 e inscrito no CPF sob nº 8888888-88 residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, nº1000, apto 202, Centro, São Jose dos Pinhais, Vem por seu procurador que abaixo assina, inconformado com a decisão de fls __ proferida nos autos nº 234/2013 de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por Marina dos Santos, brasileira, menor impúbere representada por sua genitora Firmina da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG: 2222222-2 e inscrita no CPF sob nº 33333333-33, residente e domiciliada na Rua das Acácias, Nº 1080, Centro, São José dos Pinhais, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com pedido de tutela antecipada
Com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, requer o recebimento do recurso, intimando-se o agravado para responder, remetendo-se as razões inclusas a colenda câmara, para a reforma da decisão agravada.Em cumprimento ao artigo 525 do CPC, o agravante informa que o presente recurso é instruído com as seguintes cópias:
1)
2) Cópia integral dos autos n º 234/2013 .
“o advogado que ao final subscreve declara que as cópias que instruem o presente agravo de instrumento conferem com o original, extraída dos autos nº 234/2013 , em tramite perante a vara d família de São Jose´dos Pinhais “
Curitiba, 20 de setembro de 2013
Dr. Mario Saber
OAB/PR 70000
EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Agravante: João dos Santos
Advogado: Dr. Mario Saber
Agravada: Firmina da Silva
Advogada: Maria da Luz Alecrim
Vara de origem: Vara de Família de São José dos Pinhais
Autos de origem: 234/2013
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DO RECURSO
I- DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com a redação do artigo 522 do Código de Processo Civil, o prazo para a