BACHAREL
10568 palavras
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Resumo: O texto analisa a inconstitucionalidade dos contratos temporários realizados pela Administração Pública para as atividades permanentes e a aplicação do princípio da razoabilidade nesse tipo de contratação pela Administração. Com o fito de alcançar o livre acesso, o constituinte originário determinou, por meio do artigo 37, II da CRFB/88, que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.A Constituição da República Federativa do Brasil/88 prevê em seu artigo 37, inciso IX que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado par atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” Demonstra-se que a contratação temporária no âmbito da administração pública deve preencher três requisitos, quais sejam prazo determinado, necessidade temporária e excepcional, e existência de lei autorizativa, sendo que, a meu ver, também deve ser acrescentada nesse rol a adequação desta contratação ao princípio do devido processo legal substantivo, consubstanciado pela doutrina como a razoabilidade. Neste contexto é imprescindível a análise doutrinária, jurisprudencial, política, da lei 8.745/93 confronte a lei complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais.
Palavras chaves: Contrato Temporário. Efetividade de Contrato na Administração Pública sem Concurso. Inconstitucionalidade.
Abstract: the text analyzes the unconstitutionality of temporary contracts undertaken by government units for permanent activities and the application of the principle of reasonableness in this type of hiring by the Administration in order to achieve with free access, the originating constituent has determined, through article 37, II CRFB/88, that: "the investiture in Office or public employment depends on