Bacharel
Curso: Pós-Graduação em Gestão Pública – Especialização lato sensu
Disciplina: Gestão Financeira em Organizações Públicas
Pós-Graduanda: Cristhyane dos Santos
Atividade 1
1.
Pesquisem, na Lei de Responsabilidade Fiscal, quais são os
limites com gastos com pessoal nas três esferas: União, Estados e Municípios.
De modo breve e objetivo, faça um texto apresentando um comparativo entre os limites de gasto com pessoal para cada uma dessas esferas. Até o ano 2000, os limites de gastos com pessoal eram regulados pela
Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999, na qual não estavam inclusos os gastos dos Poderes Judiciário e Legislativo. Com o advento da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foram definidos limites das despesas totais de gastos com pessoal para os entes da Federação, sendo estes limites repartidos entre os poderes de cada um desses entes, conforme disposição do art. 20.
Por despesas totais de gastos com pessoal podemos entender o somatório dos gastos com civis, militares, pensionistas, membros de poder, cargos eletivos e terceirizados (quando em substituição de servidores e empregados públicos de atividade-meio), sejam ativos ou inativos, no âmbito de qualquer espécie remuneratória. Vale ressaltar que a fiscalização do cumprimento dos limites estabelecidos na LRF é feita pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e pelo sistema de controle de cada Poder e do Ministério
Público, havendo, inclusive, sanção de vedação ao Poder ou órgão que exceder
95% do valor do limite.
Os limites supracitados são assim repartidos:
UNIÃO (50% da
ESTADOS (60% da
MUNICÍPIOS (60%
receita corrente
receita corrente
da receita corrente
líquida)
líquida)
líquida)
Poder Legislativo, incluindo o
2,5% do total
3% do total
6% do total
6% do total
6% do total
-
0,6% do