bacharel e pós-graduada
No caso de paralização
Ação civil pública impetrada pelo Estado contra os grevistas
Se for do sindicato contra a Administração é mandado de injunção
Ação civil pública Lei 7.347/85
Artigo 37 CF
Inciso XIX
Decreto 1.480/95
Legitimados
MP, União , Estado, Município, Autarquias, associação com mais de 1 ano com interesse
Pedido de ajustamento de conduta T.A.C. artigo 5º dessa Lei parágrafo 6º
O servidor público deverá: informar fato e indicar elementos de convicção
Requerer interessado 15 dias
MP 10 dias
Pedir: cessação de atividade nociva
Conceder mandado de medida liminar
Pelo exposto, requer a concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da outra parte (inaudita altera pars), para o fim de cessar e interromper atividades nocivas as quais importam na interrupção de serviços de atividades essenciais.
Pedir a procedência do pedido para tornar definitivos os efeitos da liminar pleiteada.
Artigo 273. 522. 529 do código de processo civil
Dentre as principais novidades do projeto, há a autorização de a ACP ser ajuizada também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e por entidades de fiscalização do exercício de profissões (como o Conselho Federal de Medicina).
Distribuição de competência
A proposta muda as regras de competência para ajuizamento da ação civil pública. Hoje, ela deve ser proposta no juízo do local do dano ou da violação, salvo se houver repercussão regional ou nacional - quando a competência para julgamento será o juízo da capital do estado atingido ou do Distrito Federal.
O projeto prioriza ainda mais o foro local. Deverão ser ajuizados na capital do estado apenas ações para questionar danos ou violações que a atingirem. E o Poder Judiciário do Distrito Federal julgará as ações relativas ao seu próprio território.
Quando forem atingidas várias capitais, será competente o juízo daquela em que primeiramente for proposta a açã
Escopo ampliado
Agora, a ação civil pública poderá passar